Norma
13/01/2016
#187991

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Define a localização da Agência da Previdência Social Lajedo em Pernambuco.

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bemcomo a necessidade de sua adequação, resolve:

Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Lajedo- APSLAJ, tipo D, código 15.022.23.0, vinculada à GerênciaExecutivaGaranhuns, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

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