Divulga os valores para pagamento de deslocamentocom Pesquisa Externa - PE, naárea de Benefícios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999; ePortaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, econsiderando o disposto no art. 357 do Regulamento da PrevidênciaSocial aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art.1º Ficam divulgados os valores a serem pagos, na formado Anexo desta Resolução, a título de indenização por deslocamentocom Pesquisa Externa executada, para elucidação de fato verificadomediante documentação apresentada por beneficiários ou contribuin-
tes ou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividadesde Serviço Social, Perícia Médica, Habilitação, ReabilitaçãoProfissional e acompanhamento da execução dos contratos com asinstituições financeiras pagadoras de benefícios.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os servidoresdesignados receberão, a título de indenização, o valor correspondentea um onze avos do valor mínimo do salário-de-contribuiçãodo contribuinte individual, por deslocamento com pesquisaconcluída.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoe revoga a Resolução nº 481/PRES/INSS, de 17 de abril de2015, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 20 de abril de2015, Seção 1, pág. 55.
ANEXO