Altera o artigo 22 da Portaria nº 483, de 15de setembro de 2004, que aprova a EstruturaRegimental e o Quadro Demonstrativodos Cargos em Comissão e das FunçõesGratificadas do Ministério do Trabalhoe Emprego, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o incisoIV e VI, alínea "a", do art. 87 da Constituição Federal, e tendo emvista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.063, de 3º de maio de2004, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do artigo 22 do RegimentoInterno do Ministério do Trabalho e Emprego instituído pela PortariaMTE 483 de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Os expedientes e as consultas serão encaminhadosao Consultor Jurídico pelo Ministro de Estado, Secretário-Executivo,Secretários-Especiais, ou seus substitutos eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.