Norma
27/01/2016
#197743

PORTARIA Nº 89, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece a substituição das anotações nas Carteiras de Trabalho pelo cartão de registro profissional.

Dispõe sobre a substituição das anotaçõesdos registros profissionais nas Carteiras deTrabalho e Previdência Social pelo cartãode registro profissional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo emvista o disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto n.º 5.063, de 03 demaio de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimentocélere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissionaldeferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social- MTPS, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurançadas informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismoshábeis de comprovação do registro profissional, resolve:

Art. 1º A concessão do registro profissional por parte desteMinistério não será mais realizada com anotações nas Carteiras deTrabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão decartão de registro profissional.

§ 1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram opedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverãoacessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb,por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/,disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, paraimprimir o cartão de registro profissional.

§ 2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidadedas informações constantes no cartão de registro profissionalpoderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional,disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.