Norma
02/02/2016
#225455

PORTARIA Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre para empresa no Espírito Santo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas pela Portaria nº. 153 de 12 defevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009,tendo em vista o que consta no art. 4° e 5º da Portaria Ministerial n°702, de 28 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 29 de maio de2015, bem como considerando o teor dos autos do processo n°46207.011239/2015-84, resolve:

Art. 1º - Autorizar por 05 (cinco) anos, a empresa MICROITAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA, estabelecidaà Rodovia do Mármore, Km 1,5, Distrito de Itaóca, Cachoeirode Itapemirim/ES, CNPJ n° 36.398.113/0001-34, a prorrogação dajornada de trabalho em atividade insalubre para os setores e respectivasfunções descritas a seguir:

a) Setor de Britagem com as Funções de Encarregado dePátio e Servente de Britagem - Prorrogação de 48 minutos por dia, desegunda a sexta-feira, a fim de compensar o sábado e eventuais horassuplementares, em número não excedente à carga total diária de 10horas.

b) Setor de Extração com as Funções de Marteleteiro, Ajudantee Blaster - Prorrogação de 48 minutos por dia, de segunda asexta-feira, a fim de compensar o sábado e eventuais horas suplementares,em número não excedente à carga total diária de 10 horas.

Art.2º - Esta autorização estará sujeita a cancelamento, emcaso de descumprimento constatado pela Auditoria Fiscal do Trabalho,das exigências constantes da Portaria Ministerial citada.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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