O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada noDOU, de 20/05/2010, e considerando o que consta dos autos doProcesso nº 46305.002637/2015-00, protocolado no dia 31/08/2015,resolve:
Conceder autorização à MANOEL PEREIRA FURTADO FILHO,inscrita no CNPJ sob o nº. 00.799.562/0001-47, para reduzir ointervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Tapajos, 511,Bairro Araponguinhas, na cidade de Timbó - SC; nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso ea alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.