Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerandoo Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social,bem como a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Planalto- APSPLA, tipo D, código 04.026.24.0, vinculada à GerênciaExecutivaVitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.