Norma
03/03/2016
#231030

PORTARIA Nº 17, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a COPEL a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados no Posto de Atendimento Uberaba por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.002422/2016-09, resolveconceder autorização a empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃOS.A., inscrita no CNPJ nº 04.370.282/0001-70, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seus empregadosque laboram no Posto de Atendimento Uberaba (PA UBERABA),estabelecimento situado à Rua Arthur Staude, 70, Município de Curitiba,Paraná, para 30 (trinta) minutos, nos termos do § 3º do artigo71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,renovável por igual período, devendo o pleito de renovação ser protocolado03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à reduçãodo intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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