Norma
03/03/2016
#229574

PORTARIA Nº 22, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a COPEL a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados em unidade no Paraná por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHOE EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19 de maio de 2010, publicada noDOU de 20/05/2010, e considerando o que consta dos autosdo processo nº 46212.002421/2016-56, resolve conceder autorizaçãoa empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃOS.A., inscrita no CNPJ nº 04.370.282/0001-70, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seusempregados que laboram no Posto de Atendimento CampoComprido (PACCO), estabelecimento situado à Rodovia BR277, Rodovia do Café, km 5,5, Município de Curitiba, Paraná,para 30 (trinta) minutos, nos termos do § 3º do artigo 71 da

CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovaçãoser protocolado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo. Estaautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.