Norma
03/03/2016
#224355

PORTARIA Nº 24, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a COPEL Telecomunicações a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados em Curitiba por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.002425/2016-34, resolveconceder autorização a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕESS.A., inscrita no CNPJ nº 04.368.865/0001-66, para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos seus empregadosque laboram na Divisão de Operação e Controle da Telecom (VOPC),estabelecimento situado à Rua José Izidoro Biazetto,158, Pólo km 3,Bloco A1, Mossungue, Município de Curitiba, Paraná, para 30 (trinta)minutos, nos termos do § 3º do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo o pleito de renovação ser protocolado 03 (três) meses antesdo término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo. Esta autorização estarásujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da citada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeçãodo trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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