Norma
03/03/2016
#225820

PORTARIA Nº 25, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a COPEL Telecomunicações a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados do setor de monitoramento por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.002426/2016-89, resolveconceder autorização a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕESS.A., inscrita no CNPJ nº 04.368.865/0001-66, para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos seus empregadosque laboram no Setor de Monitoramento de Sistemas Telecom (STMOST),estabelecimento situado à Rua Padre Agostinho, 2600, Bigorrilho,Município de Curitiba, Paraná, para 30 (trinta) minutos, nostermos do § 3º do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo opleito de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referidaPortaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo. Esta autorização estará sujeita acancelamento em caso de descumprimento das exigências constantesda citada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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