O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram delegadaspela Portaria nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicadano D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituiçãoministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria deRelações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para fins de assistência à homologaçãoda rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do art. 477 daCLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de quetrata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14de julho de 2010, na área de abrangência da Gerência Regional doTrabalho em Colatina/ES.