Norma
11/03/2016
#224337

PORTARIA Nº 62, DE 2 DE MARÇO DE 2016

Autoriza redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação na empresa Willrich Ind. e Comércio Têxtil Ltda em Brusque-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.006269/2015-09, protocolado no dia 29/10/2015, resolve:

Conceder autorização à WILLRICH IND. E COMÉRCIOTÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.393.864/0017-38, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua WaldirRosin, 66, Bairro Bateas, na cidade de Brusque - SC; nos exatostermos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável porigual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado aorepouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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