Norma
16/03/2016
#162458

PORTARIA Nº 266, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 para a empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA - ME por decisão judicial.

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº1.565, de 13 de outubro de 2014, em relaçãoà empresa HTL Serviços de Montageme Desmontagem de Mangueiras HidráulicasLTDA - ME, em razão do deferimentodo pedido de antecipação de tutelaconcedido no âmbito do processo0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoII do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada peloDecreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinaçãojudicial proferida nos autos do processo nº 0003027-44.2015.4.01.3801,que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG,resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13de outubro de 2014, em relação à empresa HTL Serviços de Montageme Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA - ME, emrazão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedidono âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ªVara Federal de Juiz de Fora/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.