Norma
31/03/2016
#162508

PORTARIA Nº 360, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera regras sobre emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e prorroga prazo para envio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial.

Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 dejulho de 2008, que dispõe sobre a emissãodo Certificado de Regularidade previdenciária- CRP e prorroga o prazo para oencaminhamento à SPPS do Demonstrativode Resultado da Avaliação Atuarial DRAAde 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o dispostonos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,resolve:

Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008,passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................

I - .............................................................................................

....................................................................................................

b) repasse integral dos valores devidos ao RPPS;...................................................................................................XIII - adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeisaplicados ao setor público, na forma de ato normativo específicodo MTPS;...................................................................................................XVI - ..........................................................................................................................................................................................

f) Demonstrativos de informações contábeis;

...................................................................................................

§ 6º Os documentos previstos no inciso XVI do caput, alíneas"b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidospela SPPS, conforme divulgado no endereço eletrônico do MTPS narede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos:

...................................................................................................

III - os Demonstrativos de informações contábeis previstosna alínea "f", até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, eaté 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior;

...................................................................................................

§ 11. A NTA e o DRAA observarão os parâmetros estabelecidospelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, definidasem ato normativo do MTPS, devendo ser encaminhados por meio doCADPREV-Web, acompanhados de:

I - a NTA, do documento que certifique a sua elaboração eutilização nas avaliações e reavaliações atuariais do RPPS e da respectivaNota Técnica Atuarial digitalizada;

II - o DRAA, do documento que certifique a veracidade desuas informações, dos fluxos atuariais com as projeções das receitas edespesas do RPPS, da base cadastral utilizada na avaliação atuarial edo Relatório da Avaliação Atuarial digitalizado.

........................................................................................" (NR)

"Art. 7º Na emissão do CRP dos entes que vincularam, pormeio de lei, a partir de 1º de janeiro de 2010, ou que venham avincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS,será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, I, "b""c" e "d", VI, X, XII, XV, e XVI, "a", "d" e "h", observado o dispostonos §§ 6º e 10 do art. 5º.

........................................................................................" (NR)

"Art. 9º ....................................................................................

I - vincularam, por meio de lei, os servidores titulares decargos efetivos ao RGPS, até 31 de dezembro de 2009;

........................................................................................" (NR)

"Art. 10. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 3º O descumprimento do critério previsto no inciso II doart. 5º, quando observado por meio da auditoria direta ou indireta edos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI,XIII e XV do art. 5º, quando observado por meio da auditoria indireta,será notificado ao ente federativo por meio eletrônico ou peloCADPREV-WEB.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2016 o prazoprevisto no inciso I do § 6º do art. 5º da Portaria MPS MPS/GM nº204, de 10 de julho de 2008, para o encaminhamento à SPPS doDemonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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