Norma
31/03/2016
#225841

PORTARIA Nº 94, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Autoriza a Brandili Têxtil Ltda a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Apiúna-SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.005548/2015-47 protocolado no dia 30/09/2015, resolve:

Conceder autorização à BRANDILI TÊXTIL LTDA, inscritano CNPJ sob o nº. 84.229.889/0001-73, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta)minutos, no estabelecimento situado na Rua Quintino Bocaiúva, n°29, Bairro Centro, na cidade de Apiúna - SC; nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso ea alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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