Altera Regimento Interno do Conselho Curadordo FGTS, aprovado pela Resoluçãonº 320, de 31 de agosto de 1999 e a composiçãodo Comitê de Investimento do FIFGTS,aprovada pela Resolução nº 794, de8 de dezembro de 2015.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, com base nos incisos VII e XIII, alíneac, do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do artigo 64,inciso XI do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado peloDecreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,
Considerando a inclusão da Central dos Sindicatos Brasileiros(CSB) na composição do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art.1º Aprovar alteração do Regimento Interno do ConselhoCurador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelaResolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, que passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempode Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11de maio de 1990, atualmente, regulamentado pelo Decreto nº 6.827,de 22 de abril de 2009.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...) "
Art. 2º Aprovar alteração na alínea "b" do inciso II do art. 1ºda Resolução nº 794, de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorarcom a seguinte redação:
"II - Bancada dos trabalhadores:
a) (...)
b) (...) EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE,CPF nº ***.865.905-**, como 1º suplente, EVARISTOLUNZ GOMES, CPF nº ***.891.897-**, como 2º suplente, e MARCELINOHENRIQUE QUEIROZ BOTELHO, CPF nº ***.967.006-**,como 3º suplente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.