O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46255.003332/2015-40 e conceder autorização à empresa:FINEPACK INDÚSTRIA TÉCNICA DE EMBALAGENS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 67.867.762/0001-60, situada à RodoviaAkzo Nobel, nº 3635, Bairro São Pedro, Município Itupeva, Estadode São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e àalimentação, conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02(dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.O intervalo e a jornada a serem observados são conforme fls. 68 doreferido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.