O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso de suas atribuições e com base no dispostono § 1º do art. 10 do Decreto n° 6.493, de 30 de junho de 2008,resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria MTPS nº 32, de 8 dejaneiro de 2016, fixando a meta de desempenho institucional doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS em 67 (sessenta e sete)dias para o décimo quarto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 aabril de 2016, em decorrência de fatores supervenientes que exerceraminfluência significativa e direta na sua consecução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.