Norma
28/04/2016
#178580

RESOLUÇÃO Nº 533, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Estabelece a localização de novas Agências da Previdência Social no Pará.

Dispõe sobre localização de Agências daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bemcomo a necessidade de sua adequação, resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da PrevidênciaSocial do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento,ambas vinculadas à Gerência-Executiva Belém, Estado do Pará:

I - Agência da Previdência Social Salinópolis - APSSAL,tipo D, código 12.001.43.0; e

II - Agência da Previdência Social Igarapé-Açu - APSIEA,tipo D, código 12.001.44.0.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

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