Norma
29/04/2016
#225960

PORTARIA Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46260.005270/2015-31 e conceder autorização à empresa:GCR-X RESTAURANTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº04.613.108/0001-00, situada à Avenida Nove de Julho, nº 37, Municípiode Ribeirão Preto, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta au-

torização terá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. Os intervalos a serem observadossão conforme fls. 01 do referido processo. A presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da supracitada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.

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