Norma
06/05/2016
#184208

PORTARIA Nº 521, DE 4 DE MAIO DE 2016

Substitui anexos da portaria sobre a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

Substitui os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005,referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competênciaque lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts.588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º demaio de 1943, resolve:

Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005, pelosconstantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de novembro de2016.

Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e naperiodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantesnos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na redebancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota partecreditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO IIINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1ª VIA - CONTRIBUINTEDADOS VENCIMENTO DA GUIA

DADOS DA ENTIDADE SINDICAL

DADOS DO CONTRIBUINTE

DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO

2ª VIA DOCUMENTOS DO BANCOOs dados relativos à via do banco devem corresponder aos dados da via do contribuinte

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