O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, considerando a autorização contida na PortariaInterministerial nº 260, de 16 de julho de 2013, publicada no DiárioOficial da União nº 136, em 17 de julho de 2013, e tendo em vista odisposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, regulamentadapelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e suas alteraçõesposteriores, resolve:
Prorrogar por um ano, a partir de 24 de junho de 2016, oprazo de validade do processo seletivo simplificado para contrataçãopor tempo determinado de profissionais de nível superior e de nívelmédio para desempenhar atividades no âmbito do Programa de Apoioà Modernização da Gestão do Sistema da Previdência Social - PROPREV- Segunda Fase.