Norma
06/05/2016
#229419

PORTARIA Nº 56, DE 5 DE MAIO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação de empregados em instalações específicas por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.018086/2015-27, resolve:

Concederautorização a empresa IN HAUS SERVIÇOS DELOGÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.409.251/0001-36, situadaà Rua Talvino Egídio de Souza Aranha, nº 32, sala 1, Botafogo,no município de Campinas, no Estado de São Paulo, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seus empregados,prestadores de serviços nas instalações da Electrolux do Brasil S/A,situada na Rua Ministro Gabriel Passos, 175/360, Guabirotuba, Curitiba/PR,para 40 (quarenta) minutos, nos termos do § 3º do artigo 71da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,renovável por igual período, devendo o pleito de renovação ser protocolado03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à reduçãodo intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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