O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuiçõesconferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 339, de 26 de setembro de2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de setembrode 2013, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 12 de junhode 2016, o prazo de validade do concurso público para provimento devagas em cargos de nível superior e de nível médio, promovido poreste Ministério e realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção deEventos (CESPE/UnB), mediante o Edital nº 1-SE/MTE, de 06 dejaneiro de 2014, publicado no DOU de 07 de janeiro de 2014, com oresultado final homologado pelo Edital nº 10-SE/MTE, de 12 dejunho de 2014, publicado no DOU de 13 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.