Comunicado
12/05/2016
#224270

RECOMENDAÇÃO Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Recomenda o reconhecimento do interesse social da área da Flaskô e o avanço no processo de adjudicação para manutenção de autogestão e atividades sociais.

Recomenda o reconhecimento do interessesocial da área onde está localizada a Flaskôe o avanço no processo de adjudicação porinteresse social.

O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em suaXX Reunião Ordinária, no dia 29 de Abril de 2016, considerando:

a)Que a empresa Flaskô Industrial de Embalagens (Ltda) foiabandonada pelos (ex) sócios-proprietários e vem tendo suas atividadesoperacionais mantidas há treze anos pelo conjunto de trabalhadoresex-empregados da antiga empresa, que abriram as dependênciasda fábrica para a realização de outras atividades de interessesocial e geração de trabalho e renda como o estabelecimentode empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, a instalaçãode moradias onde habitam hoje 3000 pessoas, além de atividadesculturais, recreativas e esportivas;

b)A existência de relatório de Grupo de Trabalho Interministerialcriado pela portaria nº 30, de 24 de outubro de 2014 onderecomenda-se a implantação de ações de fortalecimento da autogestãoe das atividades econômicas da Flaskô;

c)Que os fundamentos jurídicos para tal pleito estão embasado,entre outros, pelo artigo 98 da Lei nº 8212/91, pelo artigo685-A do CPC, pelo artigo 24, inciso II, alínea "b" da Lei de ExecuçãoFiscal e a portaria 514/2011 da AGU/MDA.

d)Que a economia solidária coloca-se como estratégia deenfrentamento ao desemprego e que este processo de ajudicação podeservir como referência para cessão de espaços para demais empreendimentossolidários gerarem postos de trabalho, recomenda:

Art. 1º O reconhecimento do interesse social do GovernoFederal na área onde está localizada a Flaskô tendo em vista asatividades realizadas com a manutenção de postos de trabalho emregime de autogestão, a construção de área de moradia para 560famílias e a realização de atividades culturais, recreativas e esportivasde grande importância social e econômica para o bairro onde estáinserida;

Art. 2º Que em reconhecimento ao interesse social da área edas atividades desenvolvidas ali se dê sequência ao seu processo deadjudicação como forma de se viabilizar o interesse social com

a manutenção e a estabilização jurídica da experiência deautogestão, de regularização das moradias populares e das atividadesda fábrica de esportes.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de suapublicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.