Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.347570/2020-48, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III - GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SIGLA |
TIPO |
(...) |
|||
21.002.05.0 |
Agência da Previdência Social São Paulo - Alto de Santana |
APSALST |
C |
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
TIPO
(...)
21.002.05.0
Agência da Previdência Social São Paulo - Alto de Santana
APSALST
C
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
TIPO
CÓDIGO
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
SIGLA
TIPO
TIPO
(...)
(...)
(...)
21.002.05.0
Agência da Previdência Social São Paulo - Alto de Santana
APSALST
C
21.002.05.0
21.002.05.0
Agência da Previdência Social São Paulo - Alto de Santana
Agência da Previdência Social São Paulo - Alto de Santana
APSALST
APSALST
C
C
Art. 2º Fica desativada a Agência da Previdência Social São Paulo - Voluntários da Pátria - APSSVP, código 21.002.06.0, tipo " C".
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.