Norma
11/08/2021
#229665

PORTARIA Nº 8.137, de 10 de agosto de 2021

Autoriza a empresa INPLAVEL a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento de Joinville/SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095/2010, de 07/07/2015, publicada no DOU de 20/05/2015, resolve:

Conceder autorização à empresa INPLAVEL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 76.360.874/0001-11, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e a alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado a Rua: Anaburgo, nº 3450, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville/SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolada 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução de intervalo destinado ao repouso e alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no artigo 30, parágrafo 1º do decreto nº 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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