O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, 35 e incisos IV, VI e VII do parágrafo único do artigo 37 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, o parágrafo único do artigo 93 da Lei 8.213 de 29 de julho de 1991 e os incisos I, III e XIV do artigo 40 da Portaria 1.151 de 30 de outubro de 2017,
Considerando os princípios insculpidos no inciso XXXI do artigo 7º da CFB e nos artigos 5º e 34 da Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/2015,
Considerando a valiosa contribuição oferecida pelo Fórum Estadual Ação Inclusiva - FEAI na causa da inclusão social das pessoas com deficiência e reabilitados do INSS desde sua formação no dia 18 de março de 2014, fomentando a articulação entre os diversos atores envolvidos na promoção dessa inclusão,
Considerando que a atuação do FEAI-RJ será potencializada com a instauração de instrumento que formalize sua constituição, resolve:
Art. 1º Instalar no Estado do Rio de Janeiro o Fórum Estadual Ação Inclusiva - FEAI/RJ, composto por representantes do setor público dos trabalhadores, dos empregados, das entidades que realizam apoio, qualificação e formação voltada para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS e organizações da sociedade civil.
Art. 2º O Fórum Estadual fica constituído na forma do Regimento Interno constante do Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Fórum Estadual Ação Inclusiva do Rio de Janeiro - FEAI-RJ, é um espaço permanente de discussão de questões relativas à inclusão da pessoa com deficiência e reabilitados do INSS, e tem como finalidade estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS no mercado de trabalho, bem como apoiar e propor ações voltadas para sua manutenção em seus postos de trabalho.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Fórum Estadual Ação Inclusiva do Rio de Janeiro - FEAI-RJ é composto por representantes do setor público, dos trabalhadores, dos empregadores, das entidades que realizam apoio, qualificação e formação voltada para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS e da sociedade civil.
§ 1º - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro assegurará o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do FEAI-RJ.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos do FEAI-RJ:
I - Promover o debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados e divulgar a legislação pertinente em todo o Estado do Rio de Janeiro;
II - Promover a articulação para a realização do "Circuito Dia D" e outros eventos ligados à inclusão no Estado do Rio de Janeiro;
III - Discutir e propor formas de atuação conjunta dos órgãos, entidades ou instituições;
IV - Discutir e encaminhar propostas para subsidiar políticas públicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito à inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho;
V - Acompanhar e articular ações que visem fomentar a inclusão nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - O FEAI-RJ é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
I - Plenária, composta de membros fixos e convidados com participação voluntária;
II - Coordenação Colegiada.
Art. 5º - A Coordenação Colegiada é o órgão deliberativo e executivo, composto por membros do FEAI-RJ relacionados no §1º deste artigo, e tem por incumbência:
I - Planejar anualmente as atividades do FEAI-RJ;
II - Desenvolver projetos, estudos e discussões sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho;
III - Constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento dos projetos relativos aos objetivos do FEAI-RJ;
IV - Firmar posicionamento em questões relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho;
V - Acompanhar o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e as atividades relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS no mercado de trabalho;
VI - Deliberar sobre a realização de eventos organizados pelo FEAI-RJ e quaisquer outros assuntos relacionados aos seus objetivos;
VII - Decidir sobre a participação do FEAI-RJ em eventos, representando-o ou delegando esta representação, pela indicação consensual dos seus componentes;
VIII - Articular apoios e estabelecer parcerias objetivando viabilizar as ações do FEAI-RJ;
IX - Convocar, presidir e secretariar as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias;
X - Elaborar pauta e atas das reuniões do FEAI-RJ;
XI - Coordenar as reuniões plenárias;
XII - Deliberar sobre o desligamento compulsório dos membros do FEAI-RJ.
§ 1º - A Coordenação Colegiada será composta pelos seguintes membros.
I - Um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro;
II - Um representante do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;
III - Um representante das APAE;
IV - Um representante do IBC;
V - Um representante do INES;
VI - Um representante do INSS;
VII - Um representante da OAB/RJ;
VIII - Um representante do PISTRAB/NUSANT;
IX - Um representante do SINE/SETRAB;
X - Um representante do SINE/SMPD;
XI - Um representante das entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a Educação Profissional;
XII - Um representante da Rede Incluir;
XIII - Um representante do TRT - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
§ 2º - Os representantes dos incisos III e XI serão escolhidos dentre os integrantes das respectivas instituições, para o mandato de um ano, podendo ser reconduzidos, por igual período, sendo designada reunião extraordinária específica para tal fim.
§ 3º - A escolha dos representantes dos incisos citados no parágrafo anterior será feita por meio de consenso, eleição ou sorteio.
§ 4º - A composição da Coordenação Colegiada poderá ser alterada ou sofrer acréscimo de participantes visando otimizar a participação de representantes dos empregadores, dos trabalhadores, da sociedade civil e de outros órgãos e entidades Públicas, bastando para isso deliberação e aprovação pela própria Coordenação Colegiada;
§ 5º - Para integrar a Coordenação Colegiada do FEAI-RJ, o órgão, entidade ou instituição interessada deverá formalizar a adesão, por meio da assinatura de Termo de Compromisso e entrega à Coordenação Colegiada, adquirindo o direito a voto a partir da primeira reunião subsequente à sua aprovação.
§ 6º - Cada membro deverá indicar, por escrito, um titular e um suplente para representá-lo no FEAI-RJ.
§ 7º - O desligamento voluntário do FEAI-RJ poderá ser efetuado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, à Coordenação Colegiada.
§ 8º - O não comparecimento injustificado do órgão, entidade ou instituição a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, dentro do mesmo ano, implicará na perda do direito de voto.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º - A Coordenação Colegiada do Fórum Estadual Ação Inclusiva do Rio de Janeiro - FEAI-RJ se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por autoconvocação.
Art. 7º - As deliberações do FEAI-RJ serão tomadas por maioria simples, em primeira convocação, estando presentes, pelo menos, metade mais um dos seus membros ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número.
Art. 8º - Poderão ser convidados às reuniões da Coordenação Colegiada outros integrantes dos membros da Coordenação Colegiada, bem como terceiros interessados, como palestrantes, conselheiros ou ouvintes com direito a voz.
Art. 9º - As reuniões Plenárias do FEAI-RJ serão convocadas a critério da Coordenação Colegiada de forma pública, podendo terceiros interessados participar com direito à voz.
Parágrafo único - As reuniões do FEAI-RJ serão registradas em ata, na qual será anexada lista de presença.
Art. 10º - As convocações para as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e plenárias serão realizadas por meio de carta-circular, telegrama, correio eletrônico e/ou fac-símile, com antecedência mínima de sete dias.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES
Art. 11º - São direitos e deveres dos membros do Fórum Estadual:
I - Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - Zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do FEAI-RJ;
III - Participar da elaboração da pauta das reuniões, mediante o envio à coordenação colegiada de quaisquer assuntos relacionados aos objetivos do FEAI-RJ;
IV - Deliberar sobre a alteração e aprovação deste Regimento;
V- Participar da Coordenação Colegiada e exercer as atividades que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - O presente regimento interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por meio de sessão especialmente convocada para tal fim, após discussão e aprovação pela maioria absoluta dos membros da Coordenação Colegiada presentes.
§ 1º - Os casos omissos serão avaliados e encaminhados pela Coordenação Colegiada para deliberação.
Art. 13º - O presente regimento entra em vigor na data da sua aprovação.