Norma
30/09/2021
#182732

PORTARIA Nº 665, de 29 de setembro de 2021

Disciplina a alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Fundacentro para registro no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.096, de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança da FUNDACENTRO para atendimento do Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019, e do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001349/2021-50, resolve:

Art. 1º A presente portaria disciplina a alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e das Funções Gratificadas - FGR, no âmbito da Fundacentro, para fins de registro no módulo Estrutura Organizacional (EORG) do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

Parágrafo único. A vinculação administrativa dos cargos mencionados na presente portaria permanece disciplinada pelo Regimento Interno da Fundacentro, aprovado pela Portaria nº 152, de 1º de junho de 2020.

Art. 2º Serão registrados no EORG as denominações dos cargos previstos no Anexo I da Portaria nº 152, de junho de 2020.

Art. 3º Fica aprovada a criação, no âmbito do EORG, da Unidade de Inativos e Pensionistas vinculada a Coordenação de Gestão de Pessoas, sendo classificada como unidade informal para centralização de todos os servidores aposentados e beneficiários de pensão por morte, nos termos do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021.

Art. 4º A Assessoria Técnica da Presidência fica classificada, no âmbito do EORG, como unidade informal, sendo mantida a categoria de Assistência Direta e Imediata.

Art. 5º A unidade organizacional Presidência fica substituída pela unidade FUNDACENTRO.

Art. 6º Em razão das alterações promovidas pelos artigos 4º e 5º, ficam realocados para a unidade FUNDACENTRO:

I - da Presidência:

a) um DAS 101.6; e

b) duas FGR-1;

II - da Assessoria:

a) um DAS 102.4;

b) uma FCPE 102.4; e

c) uma FCPE 101.1.

Art. 7º São realocadas, no âmbito do EORG, considerando o órgão de exercício dos atuais ocupantes:

I - uma FGR-1 e uma FGR-2 da Diretoria de Administração e Finanças para o Serviço de Compras;

II - uma FGR-1 da Diretoria de Administração e Finanças para a Coordenação de Gestão de Pessoas;

III - uma FGR-2 da Diretoria de Administração e Finanças para o Serviço de Administração de Pessoas;

IV - uma FGR-1 da Diretoria de Administração e Finanças para o Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;

V - uma FGR-2 da Diretoria de Administração e Finanças para a Coordenação de Orçamento e Finanças;

VI - um DAS 102.3 da Diretoria de Pesquisa Aplicada para a Unidade Descentralizada em Extinção Rio Grande do Sul;

VII - uma FGR-1 da Diretoria de Pesquisa Aplicada para o Serviço de Laboratório de EPI;

VIII - uma FCPE 103.3 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Unidade Descentralizada em Extinção Rio Grande do Sul;

IX - uma FCPE 103.3 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Centro Regional Sul - Santa Catarina;

X - uma FCPE 103.3 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Unidade Descentralizada em Extinção Paraná;

XI - uma FCPE 103.2 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Unidade Descentralizada de Campinas;

XII - uma FCPE 103.2 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Coordenação de Gestão de Pessoas; e

XIII - uma FCPE 103.2 da Coordenação-Geral de Projetos e Planejamento Estratégico para Serviço de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada.

Art. 7º As novas portarias de nomeação e designação deverão realocar os cargos em comissão, as funções de confiança e as funções gratificadas de acordo com a unidade de exercício dos seus ocupantes.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

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