Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 109ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2021.
1) Processo nº 44011.005376/2017-11
Auto de Infração nº 44/2017/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 106/2020/CGDC/DICOL.
Recorrentes: Carlos Frederico Aires Duque, Miguel Alexandre da Conceição Davi, Maria Aparecida Donô, Rodrigo Távora Sodré e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Recorridos: Alessandra Cardoso de Oliveira Azevedo, Diblaim Carlos da Silva e Paracy Cruz de Mesquita Filho e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Procuradores: Fábio Zambitte Ibrahim - OAB/RJ nº 176.415 e outros, Heber Leal Marinho Wedemann - OAB/SP nº 38.652 e outros, Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 e outros, e Eduardo Gohn Goulart - OAB/RJ nº 113.883.
Entidade: Instituto Infraero de Seguridade Social - INFRAPREV.
Relator: Jorge Luiz Ferri Berzagui.
Decisão: Conversão do julgamento em diligência, na forma do art. 46, inc. II, do Regimento Interno da CRPC (Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020). Incluído na Pauta da 110ª Reunião Ordinária, a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2021, a partir das 10h, por videoconferência. Ausentes as Conselheiras Marlene de Fátima Ribeiro Silva e Tirza Coelho de Souza, e o Conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen.
2) Processo nº 44011.005512/2018-46
Embargos de Declaração à Decisão da 107ª RO, de 14 e 15 de julho de 2021, publicada no D.OU. nº 149, de 09 de agosto de 2021, Seção 1, página 102.
Embargante: Pedro José da Silva Mattos.
Interessados: André Luis Carvalho da Motta Silva e Francisco de Assis Mesquita Júnior.
Procuradores: Valéria Ilda Duarte Pessoa - OAB/DF nº 9.706 e outros, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - OAB/DF nº 6.546 e outros, e Joselice Paiva da Costa - OAB/DF nº 58.167.
Entidade: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS.
Relator: Jorge Luiz Ferri Berzagui.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vícios de omissão não configurados. Embargos de declaração não constituem meio processual apto à rediscussão do mérito do julgado. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu dos Embargos de Declaração e negou-lhes provimento. Ausentes as Conselheiras Marlene de Fátima Ribeiro Silva e Tirza Coelho de Souza, e o Conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen.
3) Processo nº 45183.000005/2016-45
Embargos de Declaração à Decisão da 107ª RO, de 14 e 15 de julho de 2021, publicada no D.OU. nº 149, de 09 de agosto de 2021, Seção 1, página 102.
Embargante: Sandro Rogério Lima Belo.
Interessado: Wagner Percussor Campos.
Procuradores: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 e outros, e Guilherme Loureiro Perocco - OAB/DF nº 21.311 e outros.
Entidade: Fundação Celg de Seguros e Previdência - ELETRA.
Relatora: Elaine Borges da Silva.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão da Decisão Embargada. Inocorrência. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não configurados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. A alegação de que outras pessoas podem ter concorrido para o cometimento da infração não afasta a responsabilidade pelas condutas irregulares individualmente cometidas pelos autuado.
Decisão: Por maioria de votos, a CRPC conheceu dos Embargos de Declaração e negou-lhes provimento. Vencido o Conselheiro João Paulo de Souza. Ausentes as Conselheiras Marlene de Fátima Ribeiro Silva e Tirza Coelho de Souza.
4) Processos nº 44011.001182/2018-10 e 44011.006476/2017-57
Julgamento Conjunto: Autos de Infração nº 5/2018/PREVIC e 50/2017/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 89/2020/CGDC/DICOL.
Recorrentes: Daniel Amorim Rangel, Marco André Marques Ferreira, Carlos de Lima Moulin, Tânia Regina Ferreira, Toni Cleter Fonseca Palmeira, Silvio Assis de Araújo e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Recorridos: Arthur Simões Neto, Eduardo Gomes Pereira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Procuradores: Flavio Martins Rodrigues - OAB/RJ nº 59.051 e outros.
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER.
Relator: João Paulo de Souza.
Decisão: Sobrestado o julgamento em razão de pedido de Vista, pela Conselheira Elaine Borges da Silva, na forma do art. 29 do Regimento Interno da CRPC (Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020). Incluído na Pauta da 110ª Reunião Ordinária, a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2021, a partir das 10h, por videoconferência. Ausentes as Conselheiras Marlene de Fátima Ribeiro Silva e Tirza Coelho de Souza.
5) Processo nº 44011.005205/2018-65
Auto de Infração nº 31/2018/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 16/2021/CGDC/DICOL.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Recorridos: Carlos Frederico Aires Duque, Maria Lúcia Araújo Rocco, Paulo Roberto da Silva, Maria Aparecida Donô e Miguel Alexandre da Conceição David.
Procuradores: Candido de Oliveira Bisneto - OAB/RJ nº 11.045 e outros, e Heber Leal Marinho Wedemann - OAB/SP nº 38.652 e outros.
Entidade: Instituto Infraero de Seguridade Social - INFRAPREV.
Relator: Paulo Nobile Diniz.
Ementa: Recurso de Ofício - Autuação por Infração às diretrizes do Conselho Monetário Nacional - CMN, considerando aplicação sem a observância dos requisitos de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade e transparência. Infração capitulada no artigo 64 do Decreto nº 4.942/2003. Investimento no Fundo de Investimento em Participações - FIP Caixa Ambiental. Pelo inciso I, do artigo 34 do Decreto nº 4.942, extinguiu-se a punibilidade da Recorrida que veio a falecer no curso do processo. Declarada extinta a punibilidade imposta a todos os outros Recorridos, tendo em vista a ocorrência de prescrição administrativa.
Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu do Recurso de Ofício e acolheu a prejudicial de mérito prescricional, negando-lhe provimento. Ausentes as Conselheiras Marlene de Fátima Ribeiro Silva e Tirza Coelho de Souza, e o Conselheiro Maurício Tigre Valois Lundgren.
6) Processo nº 44011.008994/2017-13
Auto de Infração nº 65/2017/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 136/2020/CGDC/DICOL.
Recorrentes: Jânio Fabio Machado Lessa, Ronaldo Pena Costa e Luciana Rodrigues da Costa.
Procuradores: Getúlio Humberto Barbosa de Sá - OAB/DF nº 12.244 e outros.
Recorrida: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Interessada: Teresinha da Cunha Marra Pinheiro.
Entidade: Fundação de Previdência Privada da Terracap - FUNTERRA.
Relator: José Luiz Costa Taborda Rauen/Jorge Luiz Ferri Berzagui.
Decisão: Sobrestado o julgamento nos termos do art. 38, parágrafo único do Regimento Interno da CRPC (Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020). Processo incluído na Pauta da 110ª Reunião Ordinária da CRPC, a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2021, a partir das 10h, por videoconferência.
7) Processo nº 44011.001339/2018-15
Auto de Infração nº 9/2018/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 10/2021/CGDC/DICOL.
Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Recorridos: Marco André Marques Ferreira, Carlos de Lima Moulin, Tânia Regina Ferreira, Toni Cleter Fonseca Palmeira, Eduardo Gomes Pereira, Arthur Simões Neto e Silvio Assis de Araújo e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Procuradores: Flavio Martins Rodrigues - OAB/RJ nº 59.051 e outros.
Entidade: Fundação Rede Ferroviária - REFER.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino/Renato da Câmara Pinheiro.
Decisão: Retirado de Pauta na forma do artigo 14, inciso VI, do Regimento Interno da CRPC (Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020).
8) Processo nº 44011.002087/2018-33
Auto de Infração nº 16/2018/PREVIC.
Decisão recorrida: Despacho Decisório nº 155/2020/CGDC/DICOL.
Recorrentes: Eustáquio Coelho Lott, Maria Elisabete Silveira Teixeira, Maurício da Rocha Wanderley, Marcella Bacelar Sleiman e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Recorridos: Márcia Freire da Costa, Maria Andréa Santichio, Filipe Bensimon, Maria Eudóxia Monteiro de Barros Gurgel, Maria Cristina Ribeiro da Rocha Balbino, Ana Claudia Nolte, Carla Safady Cesar Meireles, Renata de Faria Franco, Robson Candido da Silva, André Luiz Werner, Luciana Ribeiro da Costa Souza, Larissa de Souza Lima, Vinícius de Lara e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Procuradores: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 e outros.
Entidade: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA.
Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino/Renato da Câmara Pinheiro.
Decisão: Retirado de Pauta na forma do artigo 14, inciso VI, do Regimento Interno da CRPC (Anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011, alterado pela Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020).
Presidente da Câmara Substituto