Prorroga excepcionalmente o mandato dos membros do Conselho Nacional do Trabalho - CNT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29 da Portaria nº 1.161, de 15 de janeiro de 2020, e o disposto no art. 4º, § 8º e no art. 5º do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por quarenta e cinco dias, a contar de 4 de outubro de 2021, o mandato dos membros do Conselho Nacional do Trabalho - CNT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Trabalho