Norma
08/10/2021
#195215

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Mantem atendimento presencial no INSS e na Subsecretaria da Perícia Médica Federal em 11 de outubro de 2021.

Manutenção da atividade de atendimento presencial no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal no dia 11 de outubro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 430, de 30 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Portaria ME nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Federal no dia 11 de outubro de 2021, resolvem:

Art. 1º Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência envolvidos com atendimento previamente agendado prestarão normalmente o atendimento no dia 11 de outubro de 2021.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

Presidente do INSS

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