Delega competência para homologar frequência, programação e alteração de férias dos servidores subordinados à Secretaria-Executiva no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF e no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE. (Processo nº 19955.102090/2021-54).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 25 do Anexo I ao Decreto nº 10.761, de 02 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I, da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para homologar frequência dos servidores subordinados à Secretaria-Executiva, no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para homologar programação e alteração de férias dos servidores subordinados à Secretaria-Executiva, no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.