Aprova a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do CNRPPS, aprovado pela Portaria SPREV nº 24.092, de 25 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 e no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre as relações negociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev para utilização do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev, e
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na 7ª Reunião Extraordinária do CNRPPS realizada por meio eletrônico em 9 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º e caput do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 2019:
I - modelo de negócio para o sistema de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os RPPS, e destes entre si;
II - projeto básico referencial proposto para contratação do sistema de compensação previdenciária; e
III - minuta do contrato de adesão a ser celebrado pelos entes federativos e a Dataprev para utilização do sistema de compensação previdenciária, considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Os documentos aprovados serão disponibilizados eletronicamente no site da Secretaria de Previdência.
Art. 2º A Dataprev disponibilizará no endereço eletrônico http://servicos.dataprev.gov.br portal para solicitação da contratação e geração dos contratos de adesão, bem como os documentos necessários para a formalização do contrato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.