Delegação de competência para prática de atos de execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE. (Processo nº 19967.100417/2021-14).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego, em seu âmbito de atuação, a competência para praticar atos relativos a execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesa e gestor financeiro.
Art. 2º Compete à autoridade delegada a convalidação dos atos relativos a execução orçamentária e financeira, praticados entre a publicação da Medida Provisória nº 1058, de 27 de julho de 2021 e a data de publicação Desta Portaria, que tenham vício de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.