Aprova a indicação de representante suplente do Ministério do Desenvolvimento Regional para o Comitê de Investimento do FI-FGTS (CI FI-FGTS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem a alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o no art. 25 do Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 986, de 15 de dezembro de 2020,
Considerando a indicação realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para o Comitê de Investimento do FI-FGTS, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso II do art. 1º da Resolução nº 876, de 12 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Representante Suplente: ANDRÉ PEDRO SOBREIRO MARTINS, CPF nº ***.192.438-**, para o mandato de 2 (dois) anos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho