Despacho de 3 de dezembro de 2021 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 54645/2021/ME (SEI 20264843), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.115665/2021-90, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Materiais...