Norma
08/12/2021
#176187

PORTARIA MTP Nº 886, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a implementação do programa de gestão no Ministério do Trabalho e Previdência e suas entidades vinculadas.

Autoriza a implementação do programa de gestão no Ministério do Trabalho e Previdência, nas autarquias e fundações públicas a ele vinculadas e dá outras providências. (Processo nº 10135.101963/2021-91).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no Ministério do Trabalho e Previdência, nas autarquias e fundações públicas a ele vinculadas, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados.

Parágrafo único. Ficam mantidos os programas de gestão instituídos de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 2º Os dirigentes das unidades que implementarem o programa de gestão deverão manter contato permanente com as áreas de Gestão de Pessoas e de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva deste Ministério, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão.

Parágrafo único. As unidades de que trata o caput deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa ME/SEDGG/ME nº 65, de 2020, à Secretaria-Executiva deste Ministério, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art. 3º Caberá ao Secretário-Executivo e, em seu âmbito de atuação, aos dirigentes máximos das entidades vinculadas deste Ministério, a publicação da norma de procedimentos gerais prevista no art. 10 da Instrução Normativa ME/SEDGG/ME nº 65, de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.

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