O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e,
CONSIDERANDO a Portaria Fundacentro nº 713, de 19 de novembro de 2021, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
CONSIDERANDO a necessidade de mudanças estruturais e nos sistemas que regem a administração e as finanças para implementar a centralização administrativa e orçamentária da Fundacentro;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação urgente dos empenhos e inscrição de restos a pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de encerramento das unidades descentralizadas como unidades gestoras para ordenação de despesas; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001805/2021-61, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de apoio administrativo das Unidades Descentralizadas da Fundacentro para, na qualidade de ordenador de despesas da respectiva Unidade Gestora:
I - Autorizar despesas até o valor previsto no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93;
II - Autorizar, isoladamente, contas de prestação de serviços públicos, bem como taxas, impostos, despesas de aluguel, taxas condominiais, suprimentos de fundos, material de consumo, permanente e serviços de terceiros; e
III - Assinar ordens de pagamentos, ordens bancárias e documentos afins, em conjunto com o Gestor Financeiro da Unidade Gestora.
Art. 2º Nas faltas e impedimentos do chefe de apoio administrativo titular exercerá a atribuição de ordenador de despesas da Unidade Gestora, o chefe de apoio administrativo substituto.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 256, de 10 de julho de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.