Altera a Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, para subdelegar competências no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102475/2021-11).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 158, de 1º de setembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, resolve:
Art. 1º A Portaria SE nº 737, de 12 de novembro de 2021, publicada no DOU de 16/11/2021, seção 1, página 103, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. Fica subdelegada ao Secretário de Políticas Públicas de Emprego a competência para celebrar convênios, ajustes, acordos, outros instrumentos congêneres e aprovar planos de trabalho relativos às atividades do Sistema Nacional de Emprego.
§ 1º A competência subdelegada de que trata este artigo, nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, abrange, também, todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, até a publicação da presente Portaria, que tenham sido praticados em conformidade com as disposições deste artigo e que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.