Norma
15/12/2021
#178678

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a alocação de recursos para o desenvolvimento e implantação do Sistema FGTS Digital pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Aprova a alocação de recursos ao Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para o exercício de 2022, para custeio dos serviços necessários para implantação e produção do sistema FGTS Digital.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei n° 8.036, de 1990, incluído pela Lei nº 13.932, de 2019, que prevê que o desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere a prestação de serviços digitais serão custeados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Considerando a necessidade de combater a inadimplência e a evasão nas contribuições devidas por empregadores ao FGTS;

Considerando que o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019, instituiu a escrituração digital da folha de pagamento, que passa a constituir declaração e reconhecimento dos créditos do FGTS dela decorrentes;

Considerando que a fiscalização e a apuração das contribuições ao FGTS competem ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), conforme dispõem a Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

Considerando que o MTP, por meio da Secretaria de Trabalho (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT) desenvolveu o Projeto para implantação do Sistema FGTS Digital, em atendimento à Resolução nº 926, de 28 de maio de 2019, com o objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS;

Considerando a Resolução n° 935, de 27 de agosto de 2019, que aprovou a alocação de recursos para desenvolver o Sistema FGTS Digital;

Considerando que foram apresentados ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) o Projeto Básico do FGTS Digital e do Termo de Cooperação celebrado entre a MTP e a CAIXA;

Considerando a necessidade de se propiciar as melhorias qualitativas e quantitativas nos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS; e

Considerando a necessidade de se garantir a continuidade do Projeto FGTS Digital e assegurar a contratação dos serviços que fazem parte da Plataforma tecnológica FGTS Digital, resolve:

Art. 1º Alocar o montante de R$ 94.244.883,65 (noventa e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais, sessenta e cinco centavos) no exercício de 2022, para custear a continuidade do desenvolvimento e a implantação Sistema FGTS Digital, em desenvolvimento pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sob a orientação da Secretaria Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (STRAB/MTP), na qualidade de gestor e responsável pelo projeto de implantação do Sistema FGTS Digital.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Presidente do Conselho Substituto

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