Aprova a alocação de recursos à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, para o exercício de 2022, a título de remuneração da fiscalização do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e
Considerando o Objetivo Estratégico do FGTS: Sociedade - "Direito do Trabalhador: Garantir o recolhimento dos recursos para todos os trabalhadores" aprovado pela Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alocar o valor de R$ 34.644.905,10 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e dez centavos) à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT/STRAB/MTP), para o exercício de 2022, a título de remuneração da fiscalização do FGTS para utilização na modernização da fiscalização do FGTS e para ressarcimento pelos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS para a operacionalização das atividades da constituição e gestão dos créditos de contribuições devidas ao FGTS e das Contribuições Sociais na fase administrativa do débito.
Parágrafo Único. A SIT/STRAB/MTP deverá atestar, mensalmente, os serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, visando eventuais necessidades de decote do valor mensal a ser pago no mês seguinte.
Art. 2º A SIT deverá apresentar a este Conselho Curador do FGTS, na próxima reunião ordinária, o plano de metas para o exercício de 2022, relativo aos indicadores definidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º Os recursos a título de remuneração da fiscalização do FGTS para utilização na modernização da fiscalização do FGTS serão liberados conforme solicitação da SIT ao Agente Operador ou conforme autorização para pagamento das despesas contratadas conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Agente Operador.
Art. 4º A Caixa Econômica Federal fica autorizada a debitar mensalmente os valores para ressarcimento dos serviços prestados de cobrança administrativa após o devido ateste da SIT.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Presidente do Conselho - Substituto
Republicada por ter constado incorreção quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União nº 235, seção 1, página 323, de 15 de dezembro de 2021.