Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP, instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante dos autos do processo SEI nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2022, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP, instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2021.