Avoca, delega e determina competências em decorrência da publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.387, de 2 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.426259/2021-45, resolve:
Art. 1º Avocar as competências previstas no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 2019.
Art. 2º Delegar, vedada a subdelegação, à:
I - Diretoria de Atendimento as competências previstas nos incisos I a VI do art. 11 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 2019, bem como as competências decorrentes da publicação do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, quanto à concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social, no âmbito da administração pública federal, especialmente da administração indireta e fundacional; e
II - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos as competências previstas na alínea "h" do inciso III e alínea "a" do inciso VI e inciso VII, todos, do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 2019.
Parágrafo único. As delegações contempladas nos incisos do caput restringem-se a realização de atos de sistematização, ordenação e coordenação de fluxos e atividades ordinárias de trabalho.
Art. 3º As áreas técnicas afetas poderão designar servidores para promover as adequações necessárias à execução das atribuições dos cargos em comissão e funções, cedidos ou recepcionados, em decorrência das alterações promovidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.387, de 2 de dezembro de 2021, assim como a manutenção dos atuais programas de gestão.
§ 1º As atividades de que tratam o caput serão realizadas de forma remota ou presencial, conforme a necessidade, e terão duração de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, com possibilidade de prorrogação.
§ 2º Os servidores designados para compor as equipes de servidores de trata o caput atuarão em regime de dedicação exclusiva e terão abatimento das metas mensais de desempenho institucional as quais estejam eventualmente vinculados.
§ 3º Para o cumprimento do que trata o caput, as chefias imediatas deverão lançar o código de Serviço Externo no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF dos servidores, para que o abatimento mencionado no § 2º repercuta na mensuração e adequação da meta institucional exigida.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.308, de 14 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, Pág. 190:
I - art. 1º; e
II - o inciso II do art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.