Despacho de 5 de janeiro de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 21 (SEI 21231114), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.117125/2021-41, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO DO SUL - SINDJUFE/MS, CNPJ 33.78...