Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204621/2020-48, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 15 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 132, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....................................................
...................................................................
§ 2º A minuta dos atos normativos propostos pelas Diretorias ou áreas técnicas terão tramitação obrigatória pela Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação - CGPI, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para avaliações a seu turno." (NR)
"Art. 29.......................................................
...................................................................
§ 2º Os relatórios a que se refere o caput serão encaminhados à CGPI, para análise e consolidação." (NR)
"Art. 30. Compete à CGPI, à Diretoria de Benefícios e à Diretoria de Atendimento - DIRAT:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.