DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Coordenador Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e na ANÁLISE TÉCNICA Nº 32/2021 (21687954), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 13622.102659/2021-67 (20297336), de interesse do SINTRACOMM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústri...