Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ANEXO I
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais - R$)
Natureza |
Capitulação da infração |
Base legal |
Critério |
Observações |
Obrigatoriedade da CTPS |
CLT, art.13 |
CLT, art. 55 |
R$ 402,53 |
|
Anotação desabonadora na CTPS |
CLT, art. 29, § 4º |
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 |
R$ 201,27 |
|
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47 |
R$ 3.000,00 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47, §1º |
R$ 800,00 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41, parágrafo único |
CLT, art. 47-A |
R$ 600,00 |
Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT, art. 51 |
CLT, art. 51 |
R$ 1.207,60 |
|
Extravios ou inutilização CTPS |
CLT, art. 52 |
CLT, art. 52 |
R$ 201,27 |
|
Férias |
CLT, art. 129 ao art. 152 |
CLT, art. 153 |
R$ 170,26 |
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) |
CLT, art. 402 ao art. 441 |
CLT, art. 434 |
R$ 402,53 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor |
CLT, art. 435 |
CLT, art. 435 |
R$ 402,53 |
|
Contrato individual de trabalho |
CLT, art. 442 ao art. 508 |
CLT, art. 510 |
R$ 402,53 |
Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
CLT, art. 459, § 1º |
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto |
CLT, art. 477, § 6º |
CLT, art. 477, § 8º |
R$ 170,26 |
Por empregado prejudicado |
13º salário |
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 4,47 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 6,71 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 13,42 |
Por empregado |
Atividade petrolífera |
Lei nº 5.811, de 1972 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural |
Lei nº 5.889, de 1973 |
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 |
R$ 380,00 |
Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário |
Lei nº 6.019, de 1974 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 |
R$ 402,53 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 |
R$ 402,53 |
Dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei nº 7.418, de 1985 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado |
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º |
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º |
R$ 532,05 |
|
Trabalhador avulso |
Lei nº 12.023, de 2009 |
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 |
R$ 500,00 |
Por trabalhador avulso prejudicado |
Cooperativa de trabalho |
Lei nº 12.690, de 2012 |
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º |
R$ 500,00 |
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego |
Lei nº 13.189, de 2015 |
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º |
100% |
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
Prática discriminatória |
Lei nº 9.029, de 1995 |
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I |
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador |
Natureza
Capitulação da infração
Base legal
Critério
Observações
Obrigatoriedade da CTPS
CLT, art.13
CLT, art. 55
R$ 402,53
Anotação desabonadora na CTPS
CLT, art. 29, § 4º
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52
R$ 201,27
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41
CLT, art. 47
R$ 3.000,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
CLT, art. 41
CLT, art. 47, §1º
R$ 800,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41, parágrafo único
CLT, art. 47-A
R$ 600,00
Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT, art. 51
CLT, art. 51
R$ 1.207,60
Extravios ou inutilização CTPS
CLT, art. 52
CLT, art. 52
R$ 201,27
Férias
CLT, art. 129 ao art. 152
CLT, art. 153
R$ 170,26
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)
CLT, art. 402 ao art. 441
CLT, art. 434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menor
CLT, art. 435
CLT, art. 435
R$ 402,53
Contrato individual de trabalho
CLT, art. 442 ao art. 508
CLT, art. 510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário
CLT, art. 459, § 1º
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto
CLT, art. 477, § 6º
CLT, art. 477, § 8º
R$ 170,26
Por empregado prejudicado
13º salário
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 4,47
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 6,71
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 13,42
Por empregado
Atividade petrolífera
Lei nº 5.811, de 1972
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural
Lei nº 5.889, de 1973
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
R$ 380,00
Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário
Lei nº 6.019, de 1974
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Vale-transporte
Lei nº 7.418, de 1985
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º
R$ 532,05
Trabalhador avulso
Lei nº 12.023, de 2009
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10
R$ 500,00
Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalho
Lei nº 12.690, de 2012
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
R$ 500,00
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego
Lei nº 13.189, de 2015
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
100%
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatória
Lei nº 9.029, de 1995
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
Natureza
Capitulação da infração
Base legal
Critério
Observações
Natureza
Natureza
Capitulação da infração
Capitulação da infração
Base legal
Base legal
Critério
Critério
Observações
Observações
Obrigatoriedade da CTPS
CLT, art.13
CLT, art. 55
R$ 402,53
Obrigatoriedade da CTPS
Obrigatoriedade da CTPS
CLT, art.13
CLT, art.13
CLT, art. 55
CLT, art. 55
R$ 402,53
R$ 402,53
Anotação desabonadora na CTPS
CLT, art. 29, § 4º
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52
R$ 201,27
Anotação desabonadora na CTPS
Anotação desabonadora na CTPS
CLT, art. 29, § 4º
CLT, art. 29, § 4º
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52
R$ 201,27
R$ 201,27
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41
CLT, art. 47
R$ 3.000,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41
CLT, art. 41
CLT, art. 47
CLT, art. 47
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
CLT, art. 41
CLT, art. 47, §1º
R$ 800,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
CLT, art. 41
CLT, art. 41
CLT, art. 47, §1º
CLT, art. 47, §1º
R$ 800,00
R$ 800,00
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41, parágrafo único
CLT, art. 47-A
R$ 600,00
Por empregado prejudicado
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
CLT, art. 41, parágrafo único
CLT, art. 41, parágrafo único
CLT, art. 47-A
CLT, art. 47-A
R$ 600,00
R$ 600,00
Por empregado prejudicado
Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT, art. 51
CLT, art. 51
R$ 1.207,60
Venda CTPS (igual ou semelhante)
Venda CTPS (igual ou semelhante)
CLT, art. 51
CLT, art. 51
CLT, art. 51
CLT, art. 51
R$ 1.207,60
R$ 1.207,60
Extravios ou inutilização CTPS
CLT, art. 52
CLT, art. 52
R$ 201,27
Extravios ou inutilização CTPS
Extravios ou inutilização CTPS
CLT, art. 52
CLT, art. 52
CLT, art. 52
CLT, art. 52
R$ 201,27
R$ 201,27
Férias
CLT, art. 129 ao art. 152
CLT, art. 153
R$ 170,26
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Férias
Férias
CLT, art. 129 ao art. 152
CLT, art. 129 ao art. 152
CLT, art. 153
CLT, art. 153
R$ 170,26
R$ 170,26
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)
CLT, art. 402 ao art. 441
CLT, art. 434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)
CLT, art. 402 ao art. 441
CLT, art. 402 ao art. 441
CLT, art. 434
CLT, art. 434
R$ 402,53
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menor
CLT, art. 435
CLT, art. 435
R$ 402,53
Anotação indevida na CTPS do menor
Anotação indevida na CTPS do menor
CLT, art. 435
CLT, art. 435
CLT, art. 435
CLT, art. 435
R$ 402,53
R$ 402,53
Contrato individual de trabalho
CLT, art. 442 ao art. 508
CLT, art. 510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Contrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalho
CLT, art. 442 ao art. 508
CLT, art. 442 ao art. 508
CLT, art. 510
CLT, art. 510
R$ 402,53
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário
CLT, art. 459, § 1º
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado
Atraso pagamento de salário
Atraso pagamento de salário
CLT, art. 459, § 1º
CLT, art. 459, § 1º
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989
R$ 170,26
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado
Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto
CLT, art. 477, § 6º
CLT, art. 477, § 8º
R$ 170,26
Por empregado prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto
CLT, art. 477, § 6º
CLT, art. 477, § 6º
CLT, art. 477, § 8º
CLT, art. 477, § 8º
R$ 170,26
R$ 170,26
Por empregado prejudicado
Por empregado prejudicado
13º salário
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
13º salário
13º salário
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 4,47
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 4,47
R$ 4,47
Por empregado
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 6,71
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 6,71
R$ 6,71
Por empregado
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 13,42
Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10
R$ 13,42
R$ 13,42
Por empregado
Por empregado
Atividade petrolífera
Lei nº 5.811, de 1972
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Atividade petrolífera
Atividade petrolífera
Lei nº 5.811, de 1972
Lei nº 5.811, de 1972
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural
Lei nº 5.889, de 1973
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
R$ 380,00
Por empregado em situação irregular
Trabalhador rural
Trabalhador rural
Lei nº 5.889, de 1973
Lei nº 5.889, de 1973
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
R$ 380,00
R$ 380,00
Por empregado em situação irregular
Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário
Lei nº 6.019, de 1974
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador temporário
Trabalhador temporário
Lei nº 6.019, de 1974
Lei nº 6.019, de 1974
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
R$ 402,53
R$ 402,53
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
R$ 402,53
R$ 402,53
Dobrado na reincidência
Dobrado na reincidência
Vale-transporte
Lei nº 7.418, de 1985
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Vale-transporte
Vale-transporte
Lei nº 7.418, de 1985
Lei nº 7.418, de 1985
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º
R$ 170,26
R$ 170,26
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º
R$ 532,05
Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinado
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º
R$ 532,05
R$ 532,05
Trabalhador avulso
Lei nº 12.023, de 2009
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10
R$ 500,00
Por trabalhador avulso prejudicado
Trabalhador avulso
Trabalhador avulso
Lei nº 12.023, de 2009
Lei nº 12.023, de 2009
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10
R$ 500,00
R$ 500,00
Por trabalhador avulso prejudicado
Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalho
Lei nº 12.690, de 2012
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
R$ 500,00
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Cooperativa de trabalho
Cooperativa de trabalho
Lei nº 12.690, de 2012
Lei nº 12.690, de 2012
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
R$ 500,00
R$ 500,00
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego
Lei nº 13.189, de 2015
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
100%
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Programa Seguro-Emprego
Programa Seguro-Emprego
Lei nº 13.189, de 2015
Lei nº 13.189, de 2015
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
100%
100%
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatória
Lei nº 9.029, de 1995
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
Prática discriminatória
Prática discriminatória
Lei nº 9.029, de 1995
Lei nº 9.029, de 1995
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador