Norma
23/02/2022
#178035

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera mandatos e aprova indicações para o Comitê de Investimento do FI-FGTS.

Altera o prazo para os mandatos dos membros do Comitê de Investimento e aprova as indicações de representantes das bancadas dos trabalhadores e dos empregadores para o Comitê de Investimento do FI-FGTS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o disposto na alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o no art. 25 do Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 986, de 15 de dezembro de 2020, e

Considerando as indicações feitas pelas Bancadas dos Trabalhadores e Empregadores que possuem assento no CI FI-FGTS, resolve:

Ad Referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 986, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O Comitê de Investimento do FUNDO será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução sequencial, independentemente se for ocupar mandato de titular ou suplente, sendo:

(...)"

Art. 2º Alterar a Resolução CCFGTS nº 876, de 12 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - Titulares:

a) CLAIR SPANHOL, CPF nº ***.508.749-**, para o mandato de 3 (três) anos; e

b) SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA, CPF nº ***.338.128-**, para o mandato de 3 (três) anos; e

c) Vago

(...)

Art. 3º (...)

I - Titulares:

a) ANDRÉ LUIZ FERRO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.769.191-**, para o mandato de 3 (três) anos; e

b) TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI, CPF nº ***.940.549-**, para o mandato de 3 (três) anos; e

(...)" (NR)

Art. 3º Fica declarada a revogação das seguintes Resoluções do Conselho Curador do FGTS:

I. Resolução CCFGTS nº 912, de 18 de dezembro de 2018;

II. Resolução CCFGTS nº 946, de 10 de dezembro de 2019;

III. Resolução CCFGTS nº 954, de 19 de fevereiro de 2020; e

IV. Resolução CCFGTS nº 976, de 31 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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